Servidores de Hortolândia tem reposição salarial do índice inflacionário
Foi publicada no Diário Oficial do Município, no dia 16 de maio, a Lei 4.131, que concede a reposição das perdas salariais referente ao ano de 2022.
A revisão da remuneração destina-se aos servidores públicos municipais do Poder Executivo e Legislativo, ou seja, tanto servidores municipais da prefeitura quanto aos servidores da Câmara, sendo extensivas a inativos e pensionistas. A negociação foi feita entre sindicato e governo, porém, sem avanço no tocante a aumento salarial, ficando apenas nos termos dos termos do art. 37 da Constituição Federal, visando à recomposição do poder de compra.
O IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, com a variação acumulada, de maio de 2021 a maio de 2022, ficou na taxa de 4,63%, bem próximo ao índice aprovado aos servidores. O reajuste das perdas salariais foi de 4,65% (quatro inteiros e sessenta e cinco centésimos) do acordado nas negociações da data-base, referente ao período de maio de 2022 a abril de 2023.
A Perda salarial ocorre quando a variação do salário, de um ano para o outro, for menor do que a do IPCA, a pessoa perde o poder de compra, pois os preços subiram mais do que a renda. Assim, se faz necessário a reposição. Na mesma publicação, DO N° 1854, o reajuste também contempla o salário dos vereadores, conforme a Lei 4.132, de 16 de maio de 2023.
Vale lembrar que em agosto de 2022 a Câmara Municipal de Hortolândia aprovou o projeto de emenda à Lei Orgânica do Município Nº 01/2022, que institui incorporação salarial aos servidores efetivos que foram eleitos vereadores, prefeito ou ocupam cargos de secretariado. A emenda foi aprovada por 17 votos favoráveis. O artigo 28 da nova emenda inclui um novo artigo na Lei Orgânica do Município que fornece a cada ano aos vereadores, prefeito e secretários, que trabalham há mais de cinco anos como concursados, um acréscimo aos seus salários como servidores de 1/10 da diferença do salário do cargo efetivo como servidor público com o cargo que ocupam atualmente.
Uma alteração na resolução N° 239, de 16 de maio de 2023, altera o art. 3º da Resolução nº 122, de 14 de fevereiro de 2012, que "Institui o ticket refeição aos servidores do Poder Legislativo", eleva o ticket refeição ou eventual crédito em folha, no valor nominal fixado, a partir de 1º de maio de 2023, em R$ 50,00 (cinquenta reais) a unidade, para servidores da Câmara. Se calculado 22 dias trabalhado ao mês, equivalem a R$ 1.100,00 de ticket alimentação. E ainda ser anualmente atualizado monetariamente, por meio de Ato da Mesa Diretora da Câmara, tomando-se por base, no mínimo, a variação do mesmo índice adotado para a Revisão Geral Anual dos Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Legislativo.
Situação controversa dos servidores da prefeitura que tem uma cesta básica, porém, pagam por uma alíquota de participação: ex Para quem ganha até R$ 2.407,45 o servidor para um valor de R$ 1,69; de R$ 2.407,46 até R$ 3.563,48 paga o valor de R$ 42,37; de R$ 3.563,49 até R$ 4.387,90 o valor do desconto para o servidor é de R$ 67,80, e para quem ganha acima de R$ 4.387,91 o servidor tem que pagar o valor de R$ 101,70, o que corresponde a 60% do valor da cesta básica. Vale lembrar que esse valor pode ser maior caso os produtos da cesta básica subirem de preço. Os servidores ainda arcam com o subsidio no convênio Samaritano, que mudam conforme a faixa etária. O valor mínimo vai de R$ 137,00 até R$ 300,00, proporcional a reverencia de ganho salarial do servidor.
Fazendo um comparativo a algumas cidades vizinhas temos índices bem superiores ao nosso. Em Campinas o reajuste e mais o aumento salarial dos servidores, acordado na campanha salarial do ano passado, foi de 15%, dividido em duas parcelas. Mantendo o compromisso de valorização dos colaboradores municipais, a Prefeitura propôs aumento de 7%, reajuste de 25% no vale alimentação, passando para R$ 500 reais o benefício mensal. A prefeitura de Monte Mor aumentou o salário de 12% para o ano de 2023.
A prefeitura de Paulínia concedeu reajuste salarial, com aumento real, perfazendo o percentual de 12% (doze por cento) sobre o salário base a ser aplicado a partir de 1º de maio de 2023 aos servidores efetivos e aposentados.
Segundo o presidente da Associação dos Servidores, nos ultimos anos, não houve nenhum aumento real nos salários dos servidores, e apesar das várias reuniões da CPN (comissão entre sindicato e governo), só ocorre o que é obrigatório por lei federal, a reposição inflacionária.