Todos os servidores públicos municipais, estaduais ou federais que são aposentados podem solicitar a isenção no imposto de renda em caso de doenças graves ou ocupacionais.
O benefício é válido para os servidores INATIVOS, aposentados pelo Regime Próprio de Previdência ou pelo Regime Geral.
A isenção do IR está prevista na Lei 7.713/1988 e não é aplicável no caso de trabalhador com doença grave que esteja na ativa.
Para você ter direito à isenção basta comprovar que possui uma doença grave ou ocupacional! Você deve estar pensando agora: – Mas afinal, que doenças são essas? Separamos uma lista com a doenças que se enquadram, confira:
Moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS).
Com seu laudo médico em mãos, você, servidor público aposentado, deve se dirigir até o setor de Recursos Humanos onde está aposentado e solicitar sua isenção.
O termo de isenção e restituição dos valores recolhidos a título de IR sobre proventos de aposentadoria de portadores de moléstias graves, considera a data em que foi comprovada a doença, ou seja, se você descobriu que tem direito à isenção e vai entrar com o requerimento agora, mas já tem a doença há muitos anos, saiba que é possível solicitar à Receita Federal a restituição do imposto pago nos últimos cinco anos. Se a doença surgiu há menos tempo, é possível restituir os valores a partir da data do diagnóstico.
É normal que você encontre obstáculos pelo caminho, por isso você pode contar com o jurídico da ASPH.
Nossa equipe jurídica atende de segunda a quinta das 08h às 13h na sede da ASPH, localizada na rua João Blumer, 231, Remanso Campineiro.