Visando retornar ao associado parte do que é pago na mensalidade e garantir que aqueles que mais utilizam nossos serviços tenham uma recompensa por isso, a ASPH criou o PROGRAMA DE RECOMPENSAS.
Com ele, o associado garante um ponto a cada real gasto conosco na aquisição de convênios, compra de produtos ou outros gastos com a associação.
Cada 10 pontos = R$ 1,00 que podem você troca por prêmios.
Esses os pontos podem ser trocados por final de semana na praia, 1 dia na nossa chacara ou produtos da nossa loja.
Se você já é associado da ASPH, é possível conferir seu saldo de pontos na Área do Servidor!
Exemplo:
Um associado comprou um ingresso de um parque de diversão conosco no valor de R$ 150, serão gerados 150 pontos na conta do associado, depois ele faz a indicação de 01 amigo que se associou ganhando mais 150 pontos. Esse associado terá 300 pontos acumulados, suponhamos que em nossa loja tenha uma mochila que vale 300 pontos, o associado poderá retirar essa mochila de graça (esses valores são apenas a título de exemplo, favor conferir o valor dos pontos com nossos atendentes ou em nosso site).
Além disso o associado pode pontuar de muitas formas como respondendo pesquisas, adquirindo convênios e muito mais.
Estamos no inicio do projeto e com sua ajuda, poderemos melhorar cada vez mais. O importante é sua participação.
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE RECOMPENSA
ELEGIBILIDADE:
1.1. Para participar do PROGRAMA DE RECOMPENSA - Associação dos Servidores Públicos de Hortolândia, o interessado deve se associar à ASPH, através do site, aplicativo ou pessoalmente, se declarando conhecedor e de acordo com os termos de uso do mesmo e responsável pelas informações cadastrais, ciente de que estas devem estar atualizadas e corretas (especialmente o e-mail) para o recebimento das informações de pontuação.
1.2. Ao participar do PROGRAMA DE RECOMPENSA - Associação dos Servidores Públicos de Hortolândia o associado declara-se conhecedor deste regulamento e estará aceitando todas as regras e condições estipuladas para usufruir dos benefícios do mesmo.
1.3. Estão aptas à participar do PROGRAMA DE RECOMPENSA - Associação dos Servidores Públicos de Hortolândia todas as pessoas associadas a Associação dos Servidores Públicos de Hortolândia, CNPJ 03.938.146/0001-70 e quites com suas obrigações estatutárias. Sendo a pontuação e vantagens somente concedidas aos associados que se identificarem como participantes do programa fornecendo o seu CPF ou o código do cartão no momento da compra.
1.4. Em caso de tentativa de pontuação indevida, a Associação dos Servidores Públicos de Hortolândia reserva-se o direito de retirar os pontos referentes ao consumo em questão ou ainda remover a participação do CPF do PROGRAMA DE RECOMPENSA.
REGRAS DE PONTUAÇÃO:
2.1. A cada compra o associado ganhará pontos, respeitando a regra que converte R$ 1,00 em 1 ponto.
2.2. Para pontuar, na ocasião da aquisição de produtos na Associação dos Servidores Públicos de Hortolândia, o associado participante deverá solicitar ao atendente seus pontos, devendo obrigatoriamente, informar o seu CPF (cadastro de pessoa física) sob pena de perda do direito ao(s) ponto(s).
2.3. É expressamente proibido ao ASSOCIADO PARTICIPANTE praticar qualquer tipo de comercialização de pontos obtidos através do programa, seja sequer por cessão ou transferência. Se comprovada a prática o associado será imediatamente excluído do PROGRAMA DE RECOMPENSA e terá sua Pontuação confiscada e zerada, independentemente de serem tomadas as medidas judiciais cabíveis.
2.4. Para ter acesso ao programa é e necessário ter seu cadastro atualizado com e-mail e celular e autorizar o envio de informativos e notificações da ASPH.
RESGATE DE PRÊMIOS:
3.1. O resgate somente poderá ser feito pelo próprio associado participante, não sendo permitidos resgates por terceiros, independente de relação e grau de parentesco.
3.2. O resgate do prêmio é vinculado a autorização do uso e divulgação da imagem do participante com fotos e/ou vídeos da retirada do prêmio nas
redes sociais da ASPH.
VALIDADE DOS PONTOS/PROGRAMA DE FIDELIZAÇÃO:
4.1 Os pontos expiram a cada de 360 dias corridos (equivalente a 1 ano).
4.2. O presente Regulamento e o PROGRAMA DE RECOMPENSA são válidos por tempo indeterminado, a critério da Associação dos Servidores Públicos de Hortolândia.
4.3. A Associação dos Servidores Públicos de Hortolândia poderá cancelar ou alterar o PROGRAMA DE RECOMPENSA, bem como efetuar qualquer alteração neste Regulamento, a qualquer momento.
4.4 O Associado só terá direito aos pontos enquanto permanecer no quadro de Associados da ASPH, não podendo transferir para outros, independente da relação entre eles.
Edivaldo de Oliveira - Presidente ASPH